quarta-feira, 27 de julho de 2011

Clube terá de indenizar noiva que teve festa iluminada por faróis de carros

Olá pessoal!! Hoje resolvi trazer uma reportagem interessante. Nessa reportagem a noiva teve o desgosto de ver acabar a luz durante sua festa de casamento. Para impedir que seu casamento simplesmente fracassasse o pessoal do clube e convidados ligaram os faróis dos carros. Todas sabemos que infelizmente não tira a tristeza da noiva de organizar um evento tão importante para ter essa decepção.

Não sei qual o clube citado na reportagem mas é um alerta para que fiquemos atentas. Nunca esqueça de perguntar se o clube tem gerador, e se não tiver, aluguem um. Bom, o salão que escolhi foi o Salão do Lago do Clube do Exército. Lá eles não tem gerador e já coloquei na minha planilha o aluguel de um.

Eu espero sinceramente que essa ação abra os olhos dos clubes que sempre fazem eventos e sequer se dão ao trabalho de comprar um gerador. Pagamos tão caro no aluguel do salão e nem o direito à tranquilidade de ter luz durante sua festa nós podemos ter. Acho um desrespeito!

Bom, segue a reportagem:

Clube terá de indenizar noiva que teve festa iluminada por faróis de carros
Indenização é de R$ 8.200 por festa realizada em 2008, em Brasília.
Clube alegou que culpa foi de empresa de energia; não cabe recurso.

Do G1 DF

Um clube de Brasília foi condenado a indenizar em R$ 8.200 uma noiva que teve a festa de casamento iluminada por faróis de carros devido à falta de energia elétrica. Não cabe recurso.

Em sua defesa, o clube alegou que a culpa pelo apagão era da concessionária de energia. Segundo o clube, as faturas estavam em dia.

O clube alegou ainda que a falta de energia não impediu a realização do evento, em novembro de 2008, porque seus dirigentes – que estavam no local na hora da cerimônia – providenciaram iluminação artificial com os faróis de seus veículos, no que foram seguidos por alguns convidados.

Os dirigentes também contrataram um eletricista para instalar uma extensão elétrica de um clube vizinho para que houvesse música durante a festa.

Para os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do DF, no entanto, houve negligência, já que os donos do salão não providenciaram equipamentos para evitar que o dano ocorresse. O juiz que analisou o caso em 1ª instância, Waldir da Paz Almeida, afirmou que uma entidade do porte do clube deveria ter um gerador próprio.

“Como pode um clube da magnitude da entidade requerida, acostumada a alugar o salão social para eventos particulares, não possuir ao menos um gerador de energia elétrica ou mesmo outros equipamentos capazes de evitar situações embaraçosas semelhantes à que ocorreu no caso concreto?", indagou na decisão.

O magistrado afirmou ainda que é “evidente o prejuízo de ordem imaterial experimentado pela autora e inequívoca a frustração pela qual passou diante da situação gerada em decorrência da falta de energia elétrica em data de especial relevância".

5 comentários:

  1. Nossa...
    Eu vou alugar um gerador, com certeza!

    Na festa de uma amiga, a luz se acabou e ficamos à luz de velas, por uns 15 minutos... Rapidinho a luz voltou, mas isso deu uma desanimada forte na festa... :(

    Beijinhos

    simplesmentenoivos.blogspot.com

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  2. Olá Sandrinha... tomara que force todos os clubes a comprarem seus geradores. Acho que é um direito de quem aluga o salão. Abraços e obrigada por passar por aqui.

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    Respostas
    1. Não entendi ... O problema não é ter um gerador próprio (é relativamente até barato) o problema é ele funcionar na hora que se precisa pois ele fica parado durante todo o ano e uma vez ou outra as vezes ou outra ele é acionado e aí é que ele não funciona. Para isto é colocado no contrato uma cláusula de que não contamos com gerador próprio e ficará a cargo do contratante providenciar o aluguel particular ou procurar uma outra casa de festas bem mais cara que ofereça este serviço. Por favor se alguém discordar está aberto o debate até para tirar dúvidas. Abaixo eu coloco uma sentença em que a pena é aplicada a concessionária de luz (ano 2013) e não a casa de festa.
      Email : edsx55@gmail.com

      TJ-MG - Apelação Cível : AC 10604100021509001 MG


      Data de publicação: 22/03/2013
      Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CEMIG - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SALÃO DE FESTA ONDE OCORRIA RECEPÇÃO DE CASAMENTO - CULPA DE TERCEIROS - INOCORRÊNCIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO CAUSADA POR FALHA NO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MATERAIS - SERVIÇOS RELATIVOS À RECEPÇÃO, NÃO PRESTADOS EM RAZÃO DA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MANUTENÇÃO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CO-RÉU - ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20 , § 4º , DO CPC - REFORMA PARCIAL - V.V.P. - A interrupção no fornecimento de energia elétrica na ocasião de recepção de casamento, além de causar prejuízo material, ofende a dignidade humana dos noivos, ante a frustração experimentada na data em que se materializava um sonho, sendo passível de indenização por danos morais. - Deve ser mantida a condenação por danos materiais, concernente a restituição dos valores pagos por serviços que, em razão da falta de energia elétrica, não foram prestados durante a recepção de casamento, não cabendo, por outro lado, a indenização relativamente àqueles serviços que, ainda que prestados de forma precária, puderam ser realizados durante a recepção. - Por se tratar o casamento de momento único na vida de um casal, deve ser majorado quantum indenizatório dos danos morais para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mormente porque restou comprovado que a interrupção de energia comprometeu sobejamente o regular prosseguimento da recepção, frustrando, assim, a legítima expectativa dos noivos e de seus genitores. - Não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados na forma do art. 20 , § 4º , do CPC , em valor fixo, e não sobre percentual da condenação, que não atingiu o réu em relação ao qual foi julgado improcedente o pedido. - Primeiro recurso parcialmente provido. Segundo recurso desprovido. V.V.P.: DANOS MORAIS - FRUSTRAÇÃO EXPERIMENTADA PELOS NOI VOS - ASPECTO SUBJETIVO E OBJETIVO DA CONDENAÇÃO - FINALIDADE PEDAGÓGICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PARÂMETROS - AUMENTO. - O 'quantum' indenizatório devido a título de danos morais deve se prestar à compensação do prejuízo imaterial experimentado pela vítima e a sancionar a conduta ilícita perpetrada, levando-se em conta as circunstâncias objetivas e subjetivas do caso, devendo ser aumentado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso dos autos, para que se atenda os parâmetros acima referidos. (Desenbargadora Sandra Fonseca)....

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  3. Nossa, que medo de acontecer algo assim no meu dia...com certeza não tem indenização que pague. Eu nem sabia que no Salão do Lago não tinha, também vou ter que alugar um.
    Beijos

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  4. Precisam de um gerador? Acessem nosso site e confiram, o melhor custo-benefício e com certeza também o melhor atendimento.

    www.dfgeradores.com.br - Tel.(61) 3203 7003 ou 78139309. Atendimento 24 horas.

    Gustavo Koch

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