Olá pessoal!! Hoje resolvi trazer uma reportagem interessante. Nessa reportagem a noiva teve o desgosto de ver acabar a luz durante sua festa de casamento. Para impedir que seu casamento simplesmente fracassasse o pessoal do clube e convidados ligaram os faróis dos carros. Todas sabemos que infelizmente não tira a tristeza da noiva de organizar um evento tão importante para ter essa decepção.
Não sei qual o clube citado na reportagem mas é um alerta para que fiquemos atentas. Nunca esqueça de perguntar se o clube tem gerador, e se não tiver, aluguem um. Bom, o salão que escolhi foi o Salão do Lago do Clube do Exército. Lá eles não tem gerador e já coloquei na minha planilha o aluguel de um.
Eu espero sinceramente que essa ação abra os olhos dos clubes que sempre fazem eventos e sequer se dão ao trabalho de comprar um gerador. Pagamos tão caro no aluguel do salão e nem o direito à tranquilidade de ter luz durante sua festa nós podemos ter. Acho um desrespeito!
Bom, segue a reportagem:
Clube terá de indenizar noiva que teve festa iluminada por faróis de carros
Indenização é de R$ 8.200 por festa realizada em 2008, em Brasília.
Clube alegou que culpa foi de empresa de energia; não cabe recurso.
Do G1 DF
Um clube de Brasília foi condenado a indenizar em R$ 8.200 uma noiva que teve a festa de casamento iluminada por faróis de carros devido à falta de energia elétrica. Não cabe recurso.
Em sua defesa, o clube alegou que a culpa pelo apagão era da concessionária de energia. Segundo o clube, as faturas estavam em dia.
O clube alegou ainda que a falta de energia não impediu a realização do evento, em novembro de 2008, porque seus dirigentes – que estavam no local na hora da cerimônia – providenciaram iluminação artificial com os faróis de seus veículos, no que foram seguidos por alguns convidados.
Os dirigentes também contrataram um eletricista para instalar uma extensão elétrica de um clube vizinho para que houvesse música durante a festa.
Para os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do DF, no entanto, houve negligência, já que os donos do salão não providenciaram equipamentos para evitar que o dano ocorresse. O juiz que analisou o caso em 1ª instância, Waldir da Paz Almeida, afirmou que uma entidade do porte do clube deveria ter um gerador próprio.
“Como pode um clube da magnitude da entidade requerida, acostumada a alugar o salão social para eventos particulares, não possuir ao menos um gerador de energia elétrica ou mesmo outros equipamentos capazes de evitar situações embaraçosas semelhantes à que ocorreu no caso concreto?", indagou na decisão.
O magistrado afirmou ainda que é “evidente o prejuízo de ordem imaterial experimentado pela autora e inequívoca a frustração pela qual passou diante da situação gerada em decorrência da falta de energia elétrica em data de especial relevância".